sábado, 28 de março de 2009

Conhecimento de Embarque Marítimo

O conhecimento de Embarque B/L (Bill of Lading) é o documento de maior
importância na contratação de transporte marítimo. Suas funções básicas são 2:

- Servir como recibo de entrega da carga ao transportador;
- Evidenciar um contrato de transporte entre a companhia marítima e o usuário;
-representar um título de propriedade da mercadoria (transferível e negociável).
O B/L pode ser composto de várias vias, sendo o mais comum a emissão em 6 vias: 3
não negociáveis e 3 negociáveis. Estas são entregues ao exportador/ embarcador para que
as apresente ao banco e receba o valor estipulado no crédito documentário. A seguir, os
documentos serão remetidos via banco ao importador para que este possa retirar as
mercadorias. As cópias não negociáveis servem de informação a todos os agentes
envolvidos e não são válidas para retirada da mercadoria nem para receber o valor
estipulado no crédito documentário.
Cada companhia de navegação pode ter seu modelo de conhecimento de embarque, a
ser preenchido com os dados necessários, tais como: nome do exportador; nome e endereço
da companhia de navegação; nome do importador; porto de embarque; porto de destino;
nome de quem vai ser notificado quando da chegada da mercadoria; total de volumes; nome
da mercadoria; peso bruto e volume cúbico; forma de pagamento do frete ("prepaid" ou
"collect”); nome do agente da companhia transportadora no porto de embarque, com o
carimbo e a assinatura do responsável; e carimbo do local de estiva da mercadoria. Um
conhecimento de embarque limpo ( Clean on Board) é aquele que não registra nenhuma
avaria ou defeito na mercadoria ou embalagem. Caso contrário, deverá ser feita uma
observação relatando a avaria da mercadoria o que torna o conhecimento sujo.
O conhecimento de embarque pode ser emitido à ordem (no próprio nome do
embarcador, a sua ordem ou à ordem de seu agente no porto de destino) ou nominal (em
nome do consignatário). Pode ser direto (onde a mercadoria segue direto até o porto de
destino final) ou indireto (onde, por ocorrer transferência (transbordo) para outro navio,
deve constar o nome das duas embarcações e o valor de cada frete).

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