segunda-feira, 30 de março de 2009

Conhecimento de Embarque Rodoviário

O Transporte rodoviário internacional de cargas é contratado através de um
Conhecimento Rodoviário de Transporte – CRT. É de emissão obrigatória, em três vias
originais, sendo a primeira via negociável e destinada ao exportador. O CRT funciona
como contrato de transporte rodoviário, como recibo de entrega da carga e como título de
crédito. O conhecimento deve ser datado e assinado pelo transportador ou seu
representante e a mercadoria deve ser vistoriada por ocasião do embarque e havendo
avaria esta deve ser notificada no documento sendo então conhecimento sujo – unclean.

Nenhum comentário:

Postar um comentário