- Tarifa Mínima: tarifa aplicada a pequenas encomendas que não atingem um determinado valor a partir do cálculo por peso;
- Tarifa Gera de Carga: é a tarifa aplicada a expedições que não contenham mercadorias valiosas e que não estejam enquadradas na tarifa específica ou na tarifa classificada, estipulada por área pela IATA e dividida como segue : Tarifa Normal: aplicada a cargas de até 45kg; em alguns países até 100kg;
- Tarifa Quantitativa: aplicada conforme o peso do embarque, por faixas de 45 a 100kg; de 100 a 300 kg; de 300 a 500 kg e acima de 500 kg,
- Tarifa Classificada: desdobramento da tarifa geral, aplicado a bagagem não acompanhada, jornais e equivalentes, animais vivos, restos mortais, ouro, platina, etc., entre áreas determinadas. Podem ser divididas como segue:
- Tarifa Ad Valorem: mercadorias de alto valor;
- Tarifa Redução: produtos culturais, aparelhos médicos, etc.
- Tarifa de Sobretaxa: para cargas que apresentem dificuldade para manipulação,como cargas de medidas extraordinárias ou volumes de peso excessivo.
- Tarifa para Mercadorias Específicas: normalmente mais baixas, utilizadas para mercadorias transportadas regularmente de um ponto de origem a um ponto de destino determinado;
segunda-feira, 30 de março de 2009
Composição do Frete Aéreo
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