O Decreto nº 1.152 de 08.06.94, menciona que os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal têm que dar preferência à empresa de bandeira brasileira para o transporte
aéreo de seus servidores, empregados ou dirigentes, bem como para o transporte de malas
diplomáticas e cargas aéreas.
No caso de impossibilidade da transportadora nacional de atender a uma determinada
rota e/ou data, pode ser concedido liberação da carga (concessão de waiver).
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